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Plano de saúde não pode recusar tratamento indicado por médico sob a justificativa de ser de uso exp

  • Foto do escritor: Nanni, Puerta & Gonçalves
    Nanni, Puerta & Gonçalves
  • 28 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

É comum que os Planos de Saúde limitem ou recusem a cobertura do tratamento a ser aplicado ao paciente, sob a alegação de ausência de cobertura contratual de tratamentos experimentais ou de medicamentos para situações não previstas na bula, consideradas de uso off label.


Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp 1721705), a limitação ou a própria recusa na cobertura do tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridades de cada paciente, pois não cabe ao plano de saúde decidir qual o melhor tratamento, firmando o entendimento de que somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente, não estando a seguradora habilitada ou autorizada a limitar as alternativas para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de pôr em risco a saúde e a vida do consumidor.


Assim, a negativa ou limitação do plano de saúde, da cobertura de tratamento de pacientes beneficiários, sob estas justificativas, caracterizam conduta abusiva e atentatória contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e especialmente ao direito à saúde, em detrimento do lucro excessivo por pare das operadoras e seguradoras de plano de saúde, o que poderá ensejar reparação por danos morais.



Escrito por Myllena Gonçalves Duarte – sócia do escritório de Advocacia Nanni, Puerta e Gonçalves.


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