Planos de saúde são obrigados a cobrir testes para diagnóstico e tratamento da Covid-19
- Nanni, Puerta & Gonçalves
- 28 de jun. de 2020
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Os casos de Coronavírus tem aumentado a cada dia no Brasil, o que acabou afetando os serviços de saúde. Assim, as operadoras dos planos de saúde tiveram que se adaptar para atender de forma efetiva os consumidores que necessitam de atendimento médico relacionado ao Covid-19.
Diante da nova realidade, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabeleceu a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários que se enquadrem na definição de caso suspeito ou provável da doença, caso haja expressa indicação médica, justificando a necessidade do exame diagnóstico.
Lembramos que ainda não existe nenhum tratamento específico para o Covid-19, mas os tratamentos gerais paliativos hoje disponíveis, também devem ser cobertos pelo plano de saúde, conforme a segmentação de assistência contratada.
Alguns Tribunais de Justiça do país também já tem determinado a cobertura do atendimento de urgência e emergência do paciente diagnosticado com Covid-19, independentemente de prazo de carência.
O consumidor que realizar o exame fora da rede credenciada tem direito ao reembolso, desde que o procedimento esteja previsto em contrato ou se o exame para o diagnóstico tiver sido indicado pelo médico em situação de urgência e emergência.
Escrito por Myllena Gonçalves Duarte – sócia do escritório de Advocacia Nanni, Puerta e Gonçalves.
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