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Sou autônomo, quanto devo pagar por mês ao INSS para poder me aposentar??

  • Foto do escritor: Nanni, Puerta & Gonçalves
    Nanni, Puerta & Gonçalves
  • 9 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura



Sobre este assunto é importante entender um aspecto: quanto menor a sua contribuição, menos você irá receber de aposentadoria e outros benefícios (auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte, etc).


> Contribuinte individual que presta serviços para empresas: Neste caso, quem paga é a empresa, recolhendo ao INSS o valor de 20% calculado sobre o que foi pago a você. Base legal: Artigo 22, inciso III da Lei 8.212/91


> Contribuinte individual que não presta serviços a empresas: Neste caso, você poderá escolher entre alíquota de 11% ou 20%. Caso escolha a alíquota de 11%, não poderá se aposentar por tempo de contribuição. Base legal: Artigo 21 da Lei 8.212/91


MEI ou sociedade unipessoal de advogado: estes dois sujeitos tem direito a contribuir para o INSS sobre 5% do salário mínimo. O benefício (aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte), neste caso, será também de um salário mínimo. Caso queira receber mais que um salário mínimo, terá que contribuir com 20% sobre os ganhos. Base legal: §2º, inciso II, alínea "a" do artigo 21 da Lei 8.212/91


Post escrito por Amanda Oliveira Nanni OAB/PR 74490

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© 2020 por  Nanni, Puerta & Gonçalves

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