As dúvidas mais frequentes sobre Inventário e Partilha de bens
- Nanni, Puerta & Gonçalves
- 28 de jun. de 2020
- 4 min de leitura

Em caso de falecimento, os bens do falecido são transferidos aos herdeiros. Essa transferência ocorre por meio de um processo de inventário e partilha de bens que pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Em termos gerais, podemos entender por inventário a listagem de todos os bens, direitos, dívidas e a identificação dos herdeiros do falecido. Assim, ao final do inventário ocorre a partilha que é a individualização da propriedade dos bens entre os herdeiros.
Todavia, devemos frisar que a abertura de um inventário é um procedimento complexo e oneroso, desta forma, para esclarecer algumas dúvidas que geralmente surgem em relação ao processo de inventário e partilha de bens, trouxemos algumas informações importantes que são objeto de 90% das dúvida dos clientes que procuram o nosso escritório no intuito de abrir um inventário. Confira a seguir.
1. O que é inventário e partilha extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a forma de inventariar e partilhar os bens do falecido diretamente no cartório de registros públicos através de um tabelião, desde que existam os seguintes pré-requisitos: a) os herdeiros estejam de acordo; b) não haver dúvida sobre os bens a serem transmitidos; c) não existir testamento, menores ou incapazes entre os herdeiros e; d) tenham advogado constituído.
2. O que é inventário e partilha judicial?
O inventário judicial é o procedimento que ocorre judicialmente perante a justiça. Geralmente é utilizado nas situações em que inexiste consenso entre os herdeiros, ou existe testamento e herdeiros menores ou incapazes.
3. Por que é preciso abrir um inventário?
A abertura do inventário é de suma importância para regularizar a transferência da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros, se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.
4. Existe prazo para abrir o inventário?
Muitas pessoas não sabem, mas o Código de Processo Civil, estipula o prazo de 60 dias contados a partir do óbito. Caso o inventário não seja aberto dentro deste prazo, paga-se uma multa de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortins e Doação) devido.
Por se tratar de um processo complexo, os herdeiros não devem deixar para a última hora, pois o advogado terá que fazer o levantamento dos bens e de suas regularidades, certidões e, ainda, intermediar eventuais conflitos entre os herdeiros.
5. Quais os custos de um inventário?
Os herdeiros deverão custear as seguintes despesas: a) Inventário Extrajudicial: emolumentos de cartório, ITCMD e honorários advocatícios.
b) Inventário Judicial: ITCMD, custas processuais, emolumentos de cartório com registros e honorários advocatícios.
6. É preciso ter um advogado para abrir um inventário ou posso fazer isso sozinho?
Sim, por determinação legal, é obrigatório o patrocínio de um advogado tanto para o processamento do inventário judicial quanto extrajudicial. Ressaltamos que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para todos os herdeiros. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
7. E se o falecido deixar dívidas?
Todas as dívidas deixadas pelo falecido deverão ser inventariadas. Os credores poderão requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencíveis e exigíveis. Mas, depois de feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual sua proporção da parte que na herança lhe coube.
8. Valores em depósito bancário podem ser sacados independentemente de inventário?
Os valores devido pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares.
O mesmo se aplica às restituições ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de pequeno valor, bem como.
O valor relativo a benefício previdenciário não recebido em vida pelo segurado, também será pago diretamente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores.
9. Como funciona a partilha?
A partilha ocorre após o inventário e é o ato de divisão dos bens entre os herdeiros. Dessa forma, cada sucessor, por meio da partilha, recebe a sua parte da herança.
Os filhos concorrem com o cônjuge para receber a legítima, que será transmitida conforme o regime de bens adotado no casamento.
Assim, considerando que o regime de bens mais comum é o da comunhão parcial de bens, metade do patrimônio se destina a divisão igualitária entre os filhos. Caso não haja filhos ou cônjuge, a herança é transmitida nesta ordem: ascendentes (pais do falecido), irmão e parentes até o quarto grau.
10. O que é testamento?
Testamento é a manifestação de ultima vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
É um documento jurídico importante para documentar bens e garantir as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela.
Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento.
11. O que é permitido em testamento e o que não é?
O testamento possui algumas regras e é permitido estabelecer quaisquer divisões de bens para qualquer pessoa desde que respeite o limite de 50% em caso de existir herdeiros diretos. Ou seja, no caso da existência de cônjuge ou de filhos, somente 50% da herança pode ser deixada em testamento e os outros 50% devem ser obrigatoriamente divididos apropriadamente.
Também não é possível excluir herdeiros de receber sua parte no inventário, exceto em raros casos de deserdação por indignidade, como em caso de tentativa de homicídio dos pais, desonra do falecido ou casos semelhantes.
Você já participou de algum processo de inventário? Compartilhe conosco sua opinião, dúvidas e conhecimentos sobre o assunto ajudando, assim, outras pessoas que podem estar passando pela mesma situação.
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