COMO FICA O DIREITO DE VISITAS EM MEIO A PANDEMIA DO COVID-19?
- Nanni, Puerta & Gonçalves
- 28 de jun. de 2020
- 2 min de leitura

Enfrentamos hoje uma pandemia mundial causada pelo COVID-19 e para prevenir o contágio os governos do mundo inteiro estão restringindo o contato e determinando o isolamento social, o que certamente afetará as relações no âmbito do direito de família.
Quando se fala sobre DIREITO DE VISITAS, não existe necessariamente uma regra, se pode ou não pode.
Com isso, devemos pensar como está a situação que estamos vivendo hoje. Em tempo de pandemia, é muito importante levar em conta a saúde de todos os envolvidos, para evitar contágio, não sendo necessário que o genitor ou genitora não conviventes com o menor os retire do lar nessas situações.
Os genitores precisam se atentar em vários fatores, tais como: se a criança é do grupo de risco, se é necessário a utilização de transporte público, se vai ter contato com idosos, etc…
Depois de observados todos esses pontos, os genitores deverão verificar em conjunto qual vai ser a melhor opção e mais segura para essa época.
Além disso, há outras formas de visitas, caso se enquadrem em qualquer hipótese acima mencionada ou qualquer outro empecílho, por meio virtual, por exemplo, a qual, a grande maioria da população já tem acesso.
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE QUALQUER QUE SEJA A DECISÃO DOS GENITORES, NÃO PODEM DEIXAR ACONTECER A CHAMADA QUEBRA DE VÍNCULO, ou seja, privar que ambos genitores tenham convivência com a criança.
Com todas essas informações, o melhor momento de conversar sobre isso é agora, para que não tenham problemas futuros com alguma demanda judicial por não cumprimento de alguma medida já estabelecida.
ACIMA DE TUDO, DE TODOS OS CONFLITOS PARTICULARES, ESSA É A HORA DE PENSAR NAS CRIANÇAS.
Em caso de dúvida, consulte um advogado para resolução desta problemática.
Escrito por Anna Carolina Puerta Gonçalves - Sócia do Sócia do escritório Nanni, Puerta e Gonçalves.
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