Atraso na entrega do imóvel comprado na planta e os direitos do consumidor.
- Nanni, Puerta & Gonçalves
- 28 de jun. de 2020
- 2 min de leitura

A compra e venda de imóveis na planta é uma prática bem comum no Brasil, uma vez que o preço mais baixo, os juros menores e a progressiva valorização têm incentivado os compradores.
Quando um imóvel é vendido na planta, o comprador inicia o pagamento parcelado do imóvel com a construção ainda em andamento ou até mesmo antes do seu início. Em contrapartida a construtora se obriga em finalizar a obra e entregar as unidades em prazo determinado.
Todavia, é comum haver atrasos na entrega das chaves desses imóveis. Neste caso, quais seriam os direitos do consumidor?
Primeiramente, destaca-se que o prazo de entrega do imóvel deve estar previamente estabelecido em contrato. Diante disso, faz-se necessário verificar no próprio contrato se foi estabelecido algum prazo de carência pela construtora. Esse prazo se refere justamente ao tempo adicional de tolerância que a empresa terá para entregar o imóvel, que geralmente varia entre 60 a 180 dias.
Mas fique atento, a utilização desta cláusula é comum nesse tipo de contrato, porém, o prazo de carência não pode ser grande demais, de modo a permitir uma tolerância desproporcional na entrega das chaves.
Caso o contrato não preveja esse prazo ou ele já esteja esgotado, o consumidor poderá exigir a reparação dos danos morais. Isso porque o atraso configura quebra de confiança e deve ser analisada com cuidado. Se a demora não possuir motivo legítimo, pode-se falar em desrespeito e descaso da empresa para com os consumidores, configurando o dano moral. Isso porque a compra de um imóvel é coisa séria, a realização do sonho da casa própria gera expectativa na família, além de planos e compromissos sobre o destino das finanças da família.
O atraso na conclusão do empreendimento significa o inadimplemento contratual por parte da construtora, assim, além dos danos morais, o consumidor ainda poderá pleitear a multa contratual, chamada de cláusula penal prevista no Código Civil, bem como indenização por eventuais danos materiais, para se ressarcir dos gastos que teve com o atraso na entrega do imóvel.
Se comprovado o descaso ou má fé por parte da construtora, o consumidor poderá ainda, desistir da compra do imóvel, fazendo com que a empresa tenha que lhe devolver todo o valor já pago, com correção monetária.
Se você comprou um imóvel na planta ou se está se preparando para isto, lembre-se sempre de verificar seu contrato, nele deverá constar as principais informações do negócio celebrado. A nova lei 13.786/2018 sancionada em dezembro de 2018, trouxe uma série de novidades acerca das informações básicas que devem ser inseridas no contrato e das consequências de sua rescisão (distrato).
Em caso de dúvidas, procure um advogado que possa lhe acompanhar nesta importante fase de aquisição da tão sonhada casa própria, ou que possa sanar as dúvidas que surgirem após haver celebrado seu contrato de compra e venda.
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