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A importância dos contratos na prestação de serviços odontológicos

  • Foto do escritor: Nanni, Puerta & Gonçalves
    Nanni, Puerta & Gonçalves
  • 11 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

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Você que atua no ramo da odontologia, tem o hábito de elaborar contrato com seus pacientes?


A partir do momento em que o paciente entra em seu consultório, aceita seu diagnóstico e valor cobrado para a realização do tratamento já existe um contrato. Porém, verbal, que não oferece segurança jurídica ao profissional nem ao paciente.


O contrato de prestação de serviços é um documento que formaliza o negócio jurídico firmado entre as partes. Nele, o prestador se obriga a realizar algum tipo de atividade em troca de uma contraprestação (ou seja, uma remuneração) do chamado tomador (cliente).


Esse tipo de contrato assegurará os direitos e deveres assumidos pelas partes no que diz respeito exclusivamente àquela obrigação. E buscará prever problemas que possam vir a surgir no decorrer do negócio.


Nas relações entre dentista e paciente, aplicam-se as regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, que tratam o paciente como a parte frágil do acordo, merecendo maior proteção, pois geralmente é leigo e possui pouca informação sobre o serviço contratado. Sendo assim, um contrato verbal que precise ser revisto judicialmente, por discordância entre as partes, terá a palavra do paciente como verdade.


Neste caso o Código de Defesa do Consumidor traz a figura da “inversão do ônus da prova”, que na prática quer dizer que o contratado, no caso o dentista, é quem deve provar sua palavra. Ora, se o contrato é verbal, como o dentista vai, de forma eficaz, comprovar sua palavra?


Por isso a grande importância da elaboração de um contrato de prestação de serviços odontológicos, devendo conter no mínimo os elementos básicos de um contrato: que seria a identificação das partes e o atestado de maioridade e capacidade dos contratantes ou representantes legais, a descrição dos serviços contratados, os valores e a forma de pagamento, as obrigações da contratante e da contratada, previsão de rescisão e o tempo em que o serviço será desenvolvido.


Enquanto prestador de serviço sério e comprometido com a satisfação do seu paciente, o dentista deve encarar o contrato como um documento que garante tanto a sua segurança no caso de futuras demandas judiciais, quanto a do paciente, minimizando nele o medo e os risco de fazer negócio.


Talvez seja a hora de investir nessa proteção para seu consultório. Mas cuidado com os modelos de internet!!! Os contratos nunca são iguais, pois cada situação envolve pessoas únicas, direitos e obrigações únicas e uma realidade que reflete uma negociação específica. A má elaboração de um contrato pode transformar o que era pra ser a solução, em um prejuízo ainda maior na relação dentista-paciente.


Procure sempre a ajuda de um advogado para elaborar o seus contratos e evite futuras dores de cabeça.


Escrito por: Myllena Gonçalves – OAB/PR 85.496

 
 
 

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